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Coletivo de Aposentados da CUT-ES

O Coletivo Estadual dos Aposentados e Pensionistas, criado pela CUT/ES e organizado pela Secretaria de Políticas Sociais da Central, vem realizando reuniões periódicas para discutir sobre os principais problemas que os afligem e buscar formas de garantir uma ação mais efetivas dos aposentados e pensionistas capixabas.

O próximo passo da Secretaria de Políticas Sindicais, através do Coletivo, será a realização do 1º Seminário Estadual de Aposentados que tem o objetivo de elaborar um planejamento específico para as ações a serem desenvolvidas para a organização da luta dos aposentados do Espírito Santo.

Estatuto do Idoso

O Estatuto do Idoso, aprovado em maio deste ano pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal por unanimidade, prevê punições para crimes de maus tratos, além da concessão de vários benefícios para a terceira idade.

A criação de uma legislação específica para o idoso no Brasil é muito importante, especialmente pelo considerável aumento anual do contingente de cidadãos na terceira idade. Segundo o IBGE, entre 1991 e 2000, o número de brasileiros com 60 anos ou mais subiu de 10,7 milhões para 14,5 milhões, um aumento de 35,5% em uma década.

Nos próximos 20 anos, os idosos poderão ultrapassar os 30 milhões de pessoas e deverão representar quase 1/3 da população brasileira. Trata-se da maior massa de idosos de uma geração no País.

Ao mesmo tempo em que a proporção de idosos cresce mais do que a de crianças, os casos de maus tratos e abandonos também vêm crescendo e, infelizmente, muitas vezes, a sociedade vê esse fato como normal.

O Estatuto estabelece, entre outras regras, que nenhum idoso internado em asilo ou centro de cuidados diurno poderá ser abandonado pela família. A pena prevista para esse crime é de 1 a 3 anos de prisão.

A legislação também prevê que nenhum idoso poderá ser objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. E também determina que os pacientes mais velhos terão preferência no atendimento do Sistema Único de Saúde (SUS) e deverão receber gratuitamente do poder público medicamentos e outros recursos relativos a tratamentos médicos.


Da "lei do silêncio" à Lei Maria da Penha